O presente Projeto de Lei tem como objetivo fazer com que as pessoas com crimes transitado
em julgado por prática contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes integrem o cadastro
estadual de pedófilos e sejam impossibilitados de ter investidura em cargos públicos, além de criar um mecanismo de proteção à criança e
adolescente e inibir a possível prática penal.