Um projeto de lei, que tramita com o número 0098/23, propõe que as concessionárias de telefonia fixa e móvel e de tv por assinatura ofereçam a opção de estorno ao consumidor nos casos de pagamento feito em valor maior que o constante na fatura de pagamentos em duplicidade e de pagamento feito por engano de faturas que irão vencer, quando existir faturas vencidas. Segundo o autor da proposta, deputado Amilton Filho (MDB), o Código de Defesa do Consumidor prevê que o valor pago a mais deve ser devolvido, em forma de crédito, seja na conta do consumidor ou na fatura de seu cartão de crédito. Porém, ele argumenta que nem sempre esse estorno é feito de forma rápida ou simples. Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governador, a empresa concessionária deverá fazer o estorno em, no máximo, três dias após o consumidor protocolar o pedido. O projeto prevê, ainda, que a concessionária possa oferecer ao consumidor outras formas de compensação para que ele tenha opção de escolha, mas, nesse caso, o cliente deve ser informado sobre a possibilidade prioritária de estorno. Para Amilton Filho, o projeto visa proteger ainda mais o consumidor, que, por prática comum das empresas, acaba recebendo o valor pago apenas em créditos, o que pode gerar, para muitos, um desequilíbrio financeiro ou prejuízo da manutenção da sua dignidade humana. O deputado entende que quando o consumidor, por engano, faz o pagamento de uma fatura ainda a vencer e deixa de pagar a que está vencida, pode ter até o serviço cortado e, como muitas pessoas dependem, principalmente, do telefone celular para trabalhar, podem ficar prejudicados, até mesmo profissionalmente. O projeto prevê, também, multas vultosas para as empresas que descumprirem a determinação. As punições pecuniárias variam de R$ 5 mil para o primeiro descumprimento a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir da terceira reincidência. A matéria foi relatada e rejeitada pelo deputado Lincoln Tejota (UB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na justificativa, o deputado alega que a matéria é de competência privativa da União . Os integrantes da CCJ aprovaram o parecer do relator contrário a matéria.