Lei criada por Amilton Filho garante CCJ alternância entre AGM e FGM na indicação de cargos ao Coíndice/ICMS

Já está em vigor lei de autoria de Amilton Filho (Solidariedade) que alterou a Lei 11.242, de 13 de junho de 1990, promovendo modificações na forma como os prefeitos indicados pela Associação Goiana de Municípios (AGM) e pela Federação Goiana de Municípios (FGM) possam ocupar os cargos do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice/ICMS).

O parlamentar explica que existem três assentos disponíveis para serem ocupados por prefeitos no conselho. “Com a modificação na lei, passou a valer revezamento entre as indicações da AGM e FGM, da seguinte forma: duas vagas serão disponibilizadas para a associação e uma para a federação. Para o seguinte biênio, há inversão quanto ao número de vagas”, pontua. O deputado Amilton reitera ainda que, antes da mudança na legislação, apenas a AGM possuía prefeitos indicados para os referidos cargos.


Outro ponto apontado pelo parlamentar para justificar a proposição é o fato de que “a representação paritária das respectivas entidades entre os prefeitos municipais é uma realidade, posto que cada uma possui números muito próximos de filiação”, frisa. Amilton Filho afirma ainda que nenhuma das duas entidades possui a totalidade dos municípios goianos filiados em seus quadros.


“O projeto de lei vai ao encontro da situação prática que ocorre entre a associação e a federação, que especialmente, a partir desta atual Legislatura, desenvolvem um trabalho harmônico em defesa das causas municipalistas”, finaliza o deputado.

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