O processo nº 119/2023 do deputado Amilton Filho (MDB), que "veda a afixação de lacres ou marcações que exponham o consumidor ao ridículo em unidades consumidoras cujo fornecimento de energia elétrica esteja suspenso", foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para a votação em plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) .
De acordo com a propositura, "as concessionárias de serviço público de energia elétrica só podem ativar marcações e adesivos nas unidades consumidoras para fins de manutenção da segurança da prestação de serviços e do consumidor, conforme resolução normativa da Aneel". Caberá ao Procon Goiás a fiscalização, sendo que o descumprimento pode acarretar multas ao infrator.
O projeto de Amilton foi apensado ao processo 2023000275 de autoria de Lineu Olimpio (MDB), que "ficam as empresas de concessão de serviços públicos de energia proibidas de colar adesivo no medidor da casa do consumidor que não pagou a fatura ao efetuar o corte do fornecimento de energia elétrica."
Na justificativa, Amilton Filho destaca que visa coibir qualquer tipo de constrangimento enfrentado pelos consumidores. “Esta medida não quer estimular a inadimplência, mas assegurar sua privacidade financeira daqueles que por ventura ainda não efetuaram o pagamento de suas faturas”, frisa o deputado.
Assessoria de Comunicação
Amilton Filho – Deputado Estadual