
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai disponibilizar o download do e-Título apenas até as 23h59 do próximo dia 5 de outubro. Para baixar o aplicativo, é preciso acessar o site do TSE e seguir as instruções na tela. O aplicativo é multifuncional e, além de substituir o título de eleitor de papel, oferece várias vantagens e comodidades para o eleitor, como a justificativa de ausência, para aquelas pessoas que não puderem comparecer à sua seção eleitoral, informações sobre a zona eleitoral e a seção onde a pessoa vota, a melhor rota para se chegar no local de votação e mesmo a possibilidade de impressão do título eleitoral em formato .pdf para aqueles que desejarem ter o documento físico em suas mãos.
O TSE explica que o e-Título não estará disponível para ser baixado no dia 6 para não gerar instabilidade ou congestionamento do sistema, que deverá estar em pleno funcionamento no domingo para a totalização dos votos para prefeitos e vereadores nos 5.579 municípios em que haverá eleições municipais.
Mas, a partir da segunda-feira, dia 7 de outubro, o aplicativo já estará disponível para download no site do TSE. Assim, quem não conseguir baixá-lo a tempo, poderá fazer o download no dia 7 para usar o e-Título, inclusive no segundo turno, nos municípios onde ele for realizado, no dia 27 de outubro. Quem não justificar a ausência nas eleições tem até 60 dias para fazê-lo, por turno, ou a situação eleitoral do cidadão ficará irregular e ele terá de pagar uma multa.
Entre as muitas funcionalidades do e-Título, das mais corriqueiras à mais complexas, uma delas não é possível fazer pelo aplicativo, que é o voto em trânsito. Mas não porque o e-Título não seja capaz de atender a essa demanda dos eleitores, mas porque nas eleições municipais não há voto em trânsito. Essa modalidade vale apenas para as eleições gerais (presidente, governadores, senadores e deputados federias e estaduais). Assim, quem não puder comparecer à sua seção eleitoral terá de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, desde que o título do eleitor esteja “regular” ou “suspenso” no aplicativo. Quem estiver na condição de “cancelado” não poderá justificar pelo aplicativo.
O e-Título pode ser baixado pelo aparelho célular do eleitor e, ao chegar à sua seção, basta abrir o aplicativo e mostrar a tela ao mesário. Neste momento, o eleitor deve entregar o aparelho a um dos funcionários da Justiça Eleitoral, dirigir-se à urna e votar, para depois pegar o celular de volta, uma vez que é terminantemente proibido levar o celular até a cabina de votação.