Proposta por Amilton Filho, carteira de identificação autista vira lei em Goiás

Após votação e aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de Lei n° 5702/19 foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado e já publicado no Diário Oficial, se tornando a Lei Estadual nº 21.196.


De autoria do deputado estadual Amilton Filho (SD), a iniciativa prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que permitirá a rápida identificação e atendimento prioritário dentro do estado.


Conforme proposto por Amilton, o documento terá validade de cinco anos - necessitando de renovação cadastral após o fim deste período - e terá abrangência em todas as áreas e segmentos não só do serviço público, como também do privado.


Os setores da saúde, educação e assistência social terão algumas das principais vantagens e avanços no atendimento para a pessoa com transtorno do espectro autista que tenha porte da CIPTEA.


Segundo os termos da nova lei, a carteira deverá conter em sua composição: o brasão do estado de Goiás e a inscrição ‘Governo do Estado de Goiás’, órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data de expedição.


Também será necessário dados como nome, filiação, local e data de nascimento, além de um resumo do registro de nascimento contendo comarca, cartório, livro, folha e número, uma fotografia 3x4, assinatura e/ou impressão digital do identificado e assinatura do dirigente do órgão expedidor.

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