O projeto do deputado estadual Amilton Filho que que estabelece penalidades administrativas aos agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias e calamidades públicas no âmbito estadual foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa (CCJ), durante sessão realizada nesta terça-feira (04).
Pelo texto, além de perder o cargo ou função pública, o agente público permanecerá 10 anos impedido de ocupar qualquer cargo público no Estado. O infrator deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor das multas civis previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), dependendo da natureza da infração.
As punições previstas no projeto de Amilton Filho não eliminam as demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, o agente público que tiver cometido ato de corrupção com recursos destinados ao enfrentamento da pandemia deverá, ainda, ressarcir o erário.
"Além de criminoso, o desvio de recursos que deveriam ser utilizados na saúde pública é desumano. Mostra, ainda, a total falta de comprometimento do agente público infrator com o dinheiro do povo. Como deputado, vou defender com unhas e dentes que os investimentos destinados ao combate da pandemia tenham o destino correto. Lutarei para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível", conclui o deputado estadual Amilton Filho.
Para ler o projeto na íntegra, clique aqui